quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

domingo, 2 de janeiro de 2011

Informação do Banco de Portugal


O Banco de Portugal detém o exclusivo da emissão de notas e de pôr em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas, as quais têm curso legal e poder liberatório, isto é, têm de ser aceites pelo seu valor nominal enquanto meio de pagamento. Enquanto o poder das notas é ilimitado, o das moedas metálicas é estabelecido em diploma legal.

As notas constituem para os seus detentores um crédito sobre o Banco de Portugal no valor da respectiva denominação. A emissão monetária do Banco de Portugal e, em particular, a emissão de notas, deve encontrar-se sempre coberta por disponibilidades sobre o exterior, como ouro em barra ou amoedado, reservas cambiais, etc., e por outros valores, nomeadamente títulos de dívida pública do Estado Português e outros créditos resultantes de transacções no mercado monetário, na parte da emissão que ultrapassar o valor das disponibilidades sobre o exterior, líquidas das correspondentes responsabilidades.

As notas são finalizadas pelo Banco de Portugal no seu moderno Complexo do Carregado. A sua produção é acompanhada de um cuidado particular no sentido da obtenção de níveis elevados de qualidade e do máximo grau de segurança possível contra as contrafacções e falsificações. Isso requer a utilização de papel e de tintas especiais e o uso de diferentes e modernos tipos e técnicas de impressão, a fim de incorporar nas notas os chamados elementos de segurança. O grau de sofisticação exigido pela produção de notas só é compatível com a utilização de gráficas extremamente sofisticadas e em geral especializadas na impressão de papel fiduciário.

Os crimes de contrafacção e falsificação são puníveis com pena de prisão. É proíbida, por isso, a reprodução ou imitação, total ou parcial, por qualquer processo técnico, das notas do Banco de Portugal. Qualquer reprodução ou imitação para efeitos didácticos carece de autorização prévia do Banco de Portugal.

Os tipos de notas, respectivas chapas e características são aprovadas por Decreto-lei, sob proposta do Banco de Portugal. As notas têm a data da emissão geral e são assinadas, por chancela, pelo Governador e por um Vice-Governador ou Administrador, em exercício nessa data.

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As notas em circulação têm as seguintes denominações: 500, 1 000, 2 000, 5 000 e 10 000 escudos. As personalidades que ao longo do tempo têm figurado nas notas do Banco de Portugal são figuras que marcaram a História Portuguesa, designadamente no campo das ciências, das artes e das letras. A mais recente emissão de notas do Banco de Portugal é toda ela alusiva aos Descobrimentos Portugueses.

A emissão de moedas metálicas não é da responsabilidade do Banco de Portugal, embora seja este que, sob sua requisição, as põe em circulação. A emissão é da responsabilidade do Estado e a cunhagem é efectuada pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, EP. O valor facial das moedas em circulação, suas características e quantitativo da sua emissão são acordados entre o Estado e o Banco de Portugal e aprovados por Decreto-Lei. Existem actualmente em circulação moedas de 50 centavos, 1, 2.5, 5, 10, 20, 50, 100 e 200 escudos.

(...)

http://www.bportugal.pt/bnotes/bnotes_p.htm [página descatalogada]


A última série de notas em circulação tinha como motivo figuras históricas ligadas aos Descobrimentos Portugueses.

Encontrava-se igualmente em circulação a nota de 500$ ch. 12, efígie "Mouzinho da Silveira", pertencente à anterior série.

http://www.bportugal.pt/bnotes/emiss/types/types_p.htm [página descatalogada]